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Despacho 22412/2005, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 412/2005 (2.ª série). - Lista n.º 40/05. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Outubro de 2005, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e República Federativa do Brasil e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Noelia Rodrigues de Oliveira ... 7-6-50

Oséias Santos Souza ... 27-11-73

Niciene Ramos de Souza ... 9-1-79

Cleide Mazza ... 13-2-70

Gabriel Neves Marcelino ... 27-2-77

Ronilda Aparecida dos Santos Contreiras ... 20-2-79

Vilson Stumpf ... 21-10-72

Joel Luiz de Paula ... 13-10-48

Eliane Diniz Moreira ... 6-8-72

Alessandra Adame Barros de Oliveira Sondermann ... 28-7-85

Luiz Claudio Sondermann ... 18-6-57

Rosangela Adame Barros de Oliveira Sondermann ... 1-12-63

Fabiano Ramos Verçosa ... 15-1-77

12 de Outubro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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