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Despacho Normativo 97/91, de 6 de Maio

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Sumário

ALTERA ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 180/90, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE AS CONDICOES PARA A CONCESSAO DE APOIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE MISSÕES DE PRODUTIVIDADE DO PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (PEDIP)

Texto do documento

Despacho Normativo 97/91
Através do Despacho Normativo 180/90, de 31 de Dezembro, e no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) foi aprovada a reformulação 5 - Missões de Produtividade e definido o regulamento de aplicação do mesmo.

Tendo-se assegurado através do referido regulamento que os promotores dos projectos devem ter a sua situação regularizada perante o Estado, importa igualmente acautelar que os mesmos não são devedores perante a Segurança Social ou estão em vias de ter a sua situação regularizada.

Assim, determino:
A alínea c) do n.º 2.º do Despacho Normativo 180/90, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
Condições de acesso
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.

Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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