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Resolução do Conselho de Ministros 91/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Aprova o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) para o período de 2008-2013.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008

A protecção do ambiente e da saúde constitui um dos maiores desafios que se colocam à sociedade moderna, assumido que é o compromisso de salvaguarda da equidade entre gerações, assente num modelo de desenvolvimento sustentável.

Considerando a correlação evidente entre ambiente e saúde, torna-se necessária uma melhor compreensão das relações causa-efeito entre os factores ambientais e os respectivos efeitos na saúde humana.

Na linha das recomendações e princípios orientadores preconizados no âmbito da Organização Mundial de Saúde e de vários planos e programas comunitários, nomeadamente o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (2002-2012), o Programa de Acção Comunitário no Domínio da Saúde Pública (2003-2008) e o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde 2004-2010, o Governo reconhece a necessidade de desenvolver um Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS).

A este respeito já havia sido proferido o despacho conjunto 38/2005, de 11 de Janeiro, dos Secretários de Estado da Saúde e Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que incumbiu a Agência Portuguesa do Ambiente (então Instituto do Ambiente) e a Direcção-Geral da Saúde de elaborar um projecto de PNAAS.

O Programa do XVII Governo Constitucional, em particular as Grandes Opções do Plano para 2007, contemplam uma opção clara pela melhoria da qualidade de vida e reforço da coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento, prevendo, designadamente, a adopção e aplicação do Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde.

O PNAAS foi elaborado, por um grupo de trabalho, sob a co-coordenação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Agência Portuguesa do Ambiente) e do Ministério da Saúde (Direcção-Geral da Saúde), em estreita articulação com vários ministérios, a saber: Ministério da Administração Interna, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Cultura.

O PNAAS visa o aprofundamento do conhecimento, a sistematização e integração de informação dispersa, o reforço da investigação e identificação das questões emergentes, o enfoque na prevenção, controlo e redução de riscos, a concertação e a adequação de políticas por domínio prioritário, o aumento da sensibilização, consciencialização, formação e educação dos profissionais e da população em geral, bem como a articulação robustecida com as iniciativas internacionais em matéria de ambiente e saúde.

O contributo dos municípios no âmbito da implementação do PNAAS revela-se decisivo, dado que corporiza uma aposta clara no processo de descentralização de competências e na consideração dos mesmos como parceiros do Governo na definição das políticas públicas de ambiente e saúde.

O Plano define como principais objectivos: i) intervir ao nível dos factores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos; ii) sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a factores ambientais; iii) promover a adequação de políticas e a comunicação do risco, e iv) construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações ambiente e saúde.

Para responder aos desafios estratégicos enunciados, o Plano estabelece 5 vectores de intervenção, que se desdobram em 36 acções programáticas integradas em 9 domínios prioritários.

Concluído o projecto de PNAAS, o Governo decidiu submetê-lo a um procedimento de consulta pública, processo que se iniciou em Junho passado e que decorreu por um período de 40 dias, concluído a 3 de Agosto de 2007. O documento foi revisto tendo em devida consideração os contributos apresentados no âmbito da consulta pública.

Nestes termos, o Governo encontra-se agora em condições de aprovar o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde.

A operacionalização de um plano desta natureza requer uma estrutura organizacional flexível e dinâmica que permita a rentabilização de esforços e recursos, desenvolvendo e reforçando parcerias. Pretende-se, assim, que o PNAAS seja um instrumento mobilizador da sociedade portuguesa, dos diferentes parceiros sociais e, individualmente de cada cidadão, contendo acções concretas com vista à redução dos impactes ambientais adversos na saúde da população.

Para assegurar a boa execução do Plano, este contempla, desde já, os respectivos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008-2013 (PNAAS), constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Direcção-Geral da Saúde, na qualidade de entidades coordenadoras, com funções técnicas de planeamento estratégico, operacional e de supervisão, acompanham a dinamização e a avaliação da execução do PNAAS, assegurando a sua plena concretização.

3 - Determinar a criação de uma plataforma social estratégica (PSE), no prazo de seis meses após a aprovação do PNAAS, para acompanhamento do Plano e participação comunitária, constituída por representantes da sociedade civil e parceiros sociais interessados.

4 - Fixar que do funcionamento das entidades coordenadoras, grupo de trabalho ambiente e saúde, plataforma social e estratégica e as equipas de projecto não resultam encargos acrescidos, sendo as funções dos seus membros desempenhadas no contexto do prolongamento das missões dos respectivos organismos.

5 - Determinar que os vários ministérios envolvidos na execução das acções programáticas que integram o PNAAS incluam, em futuros orçamentos anuais, dos encargos delas resultantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/04/plain-234621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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