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Declaração DD9493, de 12 de Outubro

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Sumário

De terem sido fixados, por despacho ministerial de 12 de Setembro de 1972, os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Outubro de 1972.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 12 de Setembro de 1972 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1972, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

5$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido dos diferenciais de transporte fixados por despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970, e de $15 por litro correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:

2$25 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 2$40 por litro.

Fuelóleo:

$65 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa e Matosinhos. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para aquelas instalações.

À Companhia dos Caminho de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro.

Fuelóleo - $55 por quilograma.

O Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias distribuidoras $280 por litro de gasóleo e pagará $282 por quilograma de fuelóleo.

Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 21 de Setembro de 1972. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/12/plain-234611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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