Decreto-lei 383/72, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1972, Série I de 1972-10-11.
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Data:
1972-10-11
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Estabelece normas a observar na nomeação do comandante da Escola Militar de Electromecânica.
Decreto-Lei 383/72
de 11 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. O comandante da Escola Militar de Electromecânica, criada pelo Decreto-Lei 38945, de 11 de Outubro de 1952, será coronel ou tenente-coronel do Exército ou da Força Aérea.
2. Quando o comandante pertencer ao Exército o 2.º comandante pertencerá à Força Aérea, e se pertencer à Força Aérea, o 2.º comandante provirá do Exército.
Visto o aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/11/plain-234590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234590.dre.pdf .
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1952-10-11 -
Decreto-Lei
38945 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Transforma em Escola Militar de Electromecânica, na dependência do Ministério do Exército e do Secretariado Geral da Defesa Nacional, o actual grupo de especialistas, com sede em Paço de Arcos, e define as suas atribuições. Aprova e publica em anexo o quadro orgânico de pessoal militar da referida Escola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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