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Decreto-lei 383/72, de 11 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas a observar na nomeação do comandante da Escola Militar de Electromecânica.

Texto do documento

Decreto-Lei 383/72

de 11 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O comandante da Escola Militar de Electromecânica, criada pelo Decreto-Lei 38945, de 11 de Outubro de 1952, será coronel ou tenente-coronel do Exército ou da Força Aérea.

2. Quando o comandante pertencer ao Exército o 2.º comandante pertencerá à Força Aérea, e se pertencer à Força Aérea, o 2.º comandante provirá do Exército.

Visto o aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/11/plain-234590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-10-11 - Decreto-Lei 38945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Transforma em Escola Militar de Electromecânica, na dependência do Ministério do Exército e do Secretariado Geral da Defesa Nacional, o actual grupo de especialistas, com sede em Paço de Arcos, e define as suas atribuições. Aprova e publica em anexo o quadro orgânico de pessoal militar da referida Escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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