Declaração DD9489, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235, de 09.10.1972, Pág. 1459
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Data:
1972-10-09
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 436/72, que determina o quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência com entidade patronal contribuinte.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, a
Portaria 436/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 5 de Agosto, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela inserta no n.º 1 da norma I, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) No n.º 5 da norma II, onde se lê: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares superiores a 750$00.», deve ler-se: «... melhoria mensal para as pensões regulamentares iguais ou superiores a 750$00.» No n.º 1 da norma III, onde se lê: «... observando-se, porém, o disposto nos números seguintes.», deve ler-se: «... observando-se, porém, o disposto no número seguinte.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/09/plain-234557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234557.dre.pdf .
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