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Portaria 45/2008, de 2 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 101, de 02.06.2008, Pág. 1813
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Sumário

Adopta medidas de aplicação e de controlo da concessão de ajuda à comercialização dos produtos frescos ou transformados - frutos, produtos horticolas, flores e plantas vivas, chá, mel, pimentos e batata de semente - produzidos exlcusivamente nos Açores e destinados à comercialização da União Europeia. Revoga a Portaria n.º 47/2007, de 12 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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