Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2008/M, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 105/2008, Série I de 2008-06-02.
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Data:
2008-06-02
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Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2006.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
13/2008/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2006
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2006.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira em 7 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/02/plain-234532.pdf ;
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