de 30 de Maio
A Portaria 471/2007, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 709/2007, de 8 de Junho, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, e do Regulamento (CE) n.º 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, e fixa os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2007-2008.Considerando a avaliação entretanto efectuada e, com o objectivo de contribuir para uma adequada execução financeira do regime na campanha em curso, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, designadamente no que se refere aos prazos fixados para conclusão da execução das candidaturas e aos prazos fixados para apresentação de pedidos de pagamento antecipados, no sentido do seu alargamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 471/2007, de 18 de Abril
São alteradas as alíneas a) e b) do n.º 19.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 709/2007, de 8 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
«19.º .......................................................................
a) Encontrar-se integralmente executadas até 30 de Maio de 2008 e serem objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou b) Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas e da correspondente compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, a efectuar até 30 de Maio de 2008, acompanhado de prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120 % do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar-se integralmente executadas até 31 de Julho de 2010;
c) ...........................................................................»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Março de 2008.