Decreto do Presidente da República 32/2008, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 104/2008, Série I de 2008-05-30.
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Data:
2008-05-30
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Ratifica o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004.
Decreto do Presidente da República n.º 32/2008
de 30 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2008, em 8 de Fevereiro de 2008.
Assinado em 16 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234490.pdf ;
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