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Decreto do Presidente da República 32/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/2008

de 30 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2008, em 8 de Fevereiro de 2008.

Assinado em 16 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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