Portaria 579/72, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 233/1972, Série I de 1972-10-06.
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Data:
1972-10-06
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Secções desta página::
Estabelece um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.
Portaria 579/72
de 6 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 79.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, o seguinte:
1.º É estabelecido um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.
2.º Durante a período de instalação, a Secção reger-se-á pelo disposto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e por um regulamento provisório a aprovar por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, que preservará a unidade institucional da Casa Pia de Lisboa.
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/06/plain-234456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234456.dre.pdf .
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