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Portaria 579/72, de 6 de Outubro

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Sumário

Estabelece um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 579/72

de 6 de Outubro

Em execução do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, o seguinte:

1.º É estabelecido um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.

2.º Durante a período de instalação, a Secção reger-se-á pelo disposto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e por um regulamento provisório a aprovar por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, que preservará a unidade institucional da Casa Pia de Lisboa.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/06/plain-234456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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