de 28 de Fevereiro
Solicita a Junta de Freguesia de Pousos a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 20400 m2, integrada na Mata do Bailadouro, submetida ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro do mesmo ano.Destina-se o dito terreno à instalação de um parque desportivo de grande interesse local.
Considerando o parecer favorável dos serviços competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 20400 m2, integrada na Mata do Bailadouro.
Art. 2.º Dado a parcela em questão estar arborizada, a Junta de Freguesia de Pousos indemnizará o Estado na importância de 259000$00, ficando a pertencer-lhe o arvoredo que se tornar necessário abater.
Art. 3.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de liquidada a importância referida no artigo anterior e após a Junta de Freguesia proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Eduardo Mendes Ferrão.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.