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Decreto 73/74, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 50/1974, Série I de 1974-02-28.
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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno integrada na Mata do Bailadouro.

Texto do documento

Decreto 73/74

de 28 de Fevereiro

Solicita a Junta de Freguesia de Pousos a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 20400 m2, integrada na Mata do Bailadouro, submetida ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro do mesmo ano.

Destina-se o dito terreno à instalação de um parque desportivo de grande interesse local.

Considerando o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 20400 m2, integrada na Mata do Bailadouro.

Art. 2.º Dado a parcela em questão estar arborizada, a Junta de Freguesia de Pousos indemnizará o Estado na importância de 259000$00, ficando a pertencer-lhe o arvoredo que se tornar necessário abater.

Art. 3.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de liquidada a importância referida no artigo anterior e após a Junta de Freguesia proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Eduardo Mendes Ferrão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/28/plain-234410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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