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Despacho (extracto) 21318/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 318/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Setembro de 2005 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada, são promovidos à categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, com efeitos a 1 de Maio de 2005, ficando exonerados do cargo anterior à data de aceitação do novo lugar os assistentes administrativos principais abaixo mencionados do mesmo quadro e serviço:

NM ... Nome ... U/E/O

92002989 ... Ana Luísa Teixeira da Silva Rodrigues ... RG 3

92042871 ... Ana Paula Pereira Pinheiro Esteves ... DSS

92079174 ... Arlete Resende Mendes Galamas Rosado ... AM

91001279 ... Carlos Vicente Rodrigues Marcão ... RC 4

91072174 ... Diamantino da Silva Oliveira ... RI 19

91014174 ... João Manuel Dinis Pais Mamede ... QG/BLI

92010186 ... Maria Adília Gandaio Felício Almeida ... EPST

92000388 ... Maria Alcina Pinto Soares ... CF/RMN

92027087 ... Maria Antónia Florindo da Silva Pratas ... QG/RMS

92135973 ... Mariana Antonieta Afonso Ramos Dias de Oliveira ... DSF

92110973 ... Maria Florinda do Sacramento Valido de Sousa Pinho ... DSF

92032281 ... Maria Preciosa Batista Alves Ferreira das Neves Correia ... RC 6

92017896 ... Maria Teresa de Jesus Zuada Coelho ... MUSMILPORTO

92007690 ... Rosa Maria dos Anjos Leandro Almada ... HMP

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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