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Declaração de Rectificação 31/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 61/2008, de 28 de Março, que procede à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE (EUR-Lex), de 23 de Outubro, 2007/5/CE (EUR-Lex), de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE (EUR-Lex), de 23 de Abril, 2007/31/CE (EUR-Lex), de 31 de Maio, 2007/50/CE (EUR-Lex), de 2 de Agosto, e 2007/52/CE (EUR-Lex), de 16 de Agosto, da Comissão.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 61/2008, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, 28 de Março de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Procede à 22.ª alteração ao Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão» deve ler-se:

«Procede à 23.ª alteração ao Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão» 2 - No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «primifos-metilo» deve ler-se «pirimifos-metilo».

3 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «primifos-metilo» deve ler-se «pirimifos-metilo».

4 - No artigo 2.º, onde se lê:

«No anexo i do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 377/99, de 21 de Setembro, 283/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 206/2007, de 28 de Maio, e 334/2007, de 10 de Outubro, é alterado o n.º 69 e são aditados os n.os 143, 144 e 151 a 165, nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.» deve ler-se:

«No anexo i do Decreto-Lei 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 377/99, de 21 de Setembro, 78/2000, de 9 de Maio, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 111/2007, de 16 de Abril, 206/2007, de 28 de Maio, e 334/2007, de 10 de Outubro, é alterado o n.º 69 e são aditados os n.os 143, 144 e 151 a 165, nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.» 5 - Na epígrafe e nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, onde se lê «primifos-metilo» deve ler-se «pirimifos-metilo».

6 - Na alínea b) do artigo 7.º, onde se lê «primifos-metilo» deve ler-se «pirimifos-metilo».

7 - No anexo, no n.º 156, col. «Designação IUPAC», onde se lê «(E,Z) 4-[3-(4-clorofenil)-3-(3,4-dimetoxifenil)-acriloil]morfolina» deve ler-se «(E,Z)-4-[3-(4-clorofenil)-3-(3,4-dimetoxifenil)acriloil]morfolina».

8 - No anexo, no n.º 157, col. «Nome comum; números de identificação», onde se lê «número CIPAC: 437.00» deve ler-se «número CIPAC: 437.007».

9 - No anexo, no n.º 162, onde se lê «Primifos-metilo» deve ler-se «Pirimifos-metilo».

10 - No anexo, no n.º 163, col. «Designação IUPAC», onde se lê «((mais ou menos))-5-amino-1-(2,6-dicloro-(alfa),(alfa),(alfa)-trifluoro-p-tolil)-4-trifl uorometilsulfinil-pirazol3-carbonitrilo» deve ler-se «((mais ou menos))-5-amino-1-(2,6-dicloro-(alfa),(alfa),(alfa)-trifluoro-p-tolil)-4-trifl uorometilsulfinil-pirazol-3-carbonitrilo».

11 - No anexo, no n.º 164, col. «Designação IUPAC», onde se lê «(RS)-N-benzil-2-(4-fluoro-3-» deve ler-se «(RS)-N-benzil-2-(4-fluoro-3-trifluorometilfenoxi)butanamida».

Centro Jurídico, 23 de Maio de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Decreto-Lei 94/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras relativas à homologação, autorização, lançamento ou colocação no mercado, utilização, controlo e fiscalização de produtos farmacêuticos, incluindo os constituídos por organismos geneticamente modificados, bem como à colocação no mercado das substâncias activas que os integrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (22.ª alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE (EUR-Lex), de 23 de Outubro, 2007/5/CE (EUR-Lex), de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE (EUR-Lex), de 23 de Abril, 2007/31/CE (EUR-Lex), de 31 de Maio, 2007/50/CE (EUR-Lex), de 2 de Agosto, e 2007/52/CE (EUR-Lex), de 16 de Agosto, da Comissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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