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Resolução do Conselho de Ministros 86/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza, na sequência do Programa de Modernização do Sistema Judicial, a transferência dos serviços da justiça, constantes do anexo à presente resolução, para o Campus de Justiça de Lisboa, sito no empreendimento, Office Park Expo, na zona de intervenção da EXPO 98.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2008

O Programa de Modernização do Sistema Judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas metropolitanas.

Actualmente, na cidade de Lisboa, os serviços da justiça encontram-se instalados em 25 edifícios dispersos pela cidade, frequentemente em condições de conservação e funcionalidade totalmente desadequadas ao exercício das respectivas funções, sendo urgente dotá-los de novas instalações, devidamente dimensionadas e dotadas de condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.

O novo conceito de Campus de Justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, construindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente. Por outro lado, a criação de um Campus de Justiça exige a criação concomitante de condições, ao nível dos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, que permitam a imediata e urgente prestação do serviço de justiça e possibilitem uma maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo.

O Estado não dispõe de soluções imobiliárias alternativas dotadas das características necessárias para a concentração dos serviços de justiça de Lisboa, pelo que foi considerada a via do arrendamento de um novo espaço.

Para tal, foi elaborado um estudo de avaliação do projecto de centralização dos serviços de justiça no concelho de Lisboa, tendo sido apresentado o relatório final em Outubro de 2007.

Na selecção da melhor localização foram analisadas as mais valias de várias zonas da cidade, a capacidade de instalação de serviços de cada zona, o valor médio das rendas, a existência de bons acessos e a proximidade geográfica ao centro da cidade.

Neste relatório conclui-se que o complexo imobiliário integrado no empreendimento Office Park Expo, «sito na zona de intervenção da EXPO 98», freguesia de Santa Maria dos Olivais, é o que se considera como melhor solução, porquanto:

a) O Office Park Expo enquadra-se em zona servida por vários serviços de apoio, como comércio, cultura e lazer, restauração, serviços médicos e de educação, entre outros;

b) As acessibilidades existentes permitem a ligação a vários eixos principais da cidade, sendo de destacar a co-existência de uma rede ferroviária, viária e metropolitana;

c) A existência de um amplo parque de estacionamento - o qual trará uma aumento exponencial do número de lugares de estacionamento disponíveis para funcionários e utilizadores da justiça - facilita igualmente a acessibilidade por parte dos cidadãos;

d) O Office Park Expo é a única localização com as dimensões necessárias para uma implementação do Campus de Justiça de Lisboa, tomando em consideração, simultaneamente, o reduzido prazo de execução da transferência de serviços.

O referido complexo imobiliário é detido pelo Fundo de Investimento Imobiliário denominado Office Park Expo - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, cujos participantes são maioritariamente constituídos por entidades públicas (Fundo de Pensões do Banco de Portugal, Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos e Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social), estando a sua gestão a cargo da NORFIN, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., sendo esta e o Fundo por ela gerido sujeitos à regulação e supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O mesmo relatório conclui ainda que, em termos financeiros, o projecto Office Park Expo respeita valores de mercado, sem prejuízo das demais vantagens da decisão se comparadas com o quadro actual de ocupação do espaço pelos serviços de Justiça de Lisboa.

Impõe-se, assim, tomar decisão sobre a conveniência da deslocalização dos serviços da justiça, a qual se justifica atendendo às vantagens financeiras e qualitativas inerentes ao processo de concentração dos serviços de justiça num Campus de Justiça moderno e adaptado de raiz às actuais necessidades e que se traduzem na melhoria da qualidade do serviço prestado e das condições de funcionamento e atendimento para funcionários e cidadãos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a transferência dos serviços da justiça, constantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, para o Campus de Justiça de Lisboa, sito no empreendimento Office Park Expo, na «zona de intervenção da EXPO 98».

2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a tomar de arrendamento, para instalação e funcionamento de serviços públicos, nos termos previstos nos artigos 42.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, o empreendimento imobiliário edificado na parcela de terreno designada «zona de intervenção da EXPO 98», sita na freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, descrita na 8.ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4026/2004.05.05.

3 - Incumbir os Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça de praticar os actos necessários à realização das operações referidas nos números anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Lista dos serviços a transferir para o Campus de Justiça de Lisboa

1 - Tribunal de Pequena Instância Criminal e 6.º Juízo Criminal, Rua do Marquês de Fronteira, Palácio de Justiça, propriedade do Estado.

2 - Varas Criminais e Departamento Central de Investigação Criminal, Rua Nova do Almada (Tribunal da Boa Hora), propriedade do Estado.

3 - Juízos Criminais, Rua de Pinheiro Chagas, 20, propriedade do Estado.

4 - Tribunal de Família e Menores, Rua de Pedro Nunes, 16, arrendado.

5 - Tribunal Administrativo e Fiscal, Rua de Filipe Folque, 12, arrendado.

6 - Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa n.º 2, Avenida de Helen Keller, 19-A, arrendado.

7 - Juízos de Execução, Rua de Braamcamp, 5, propriedade do Estado.

8 - Juízos de Execução 2, Rua do Actor Taborda, 24, 2.º e 4.º, arrendado.

9 - Tribunal do Comércio, Rua do Ouro, 49, 2.º, arrendado.

10 - Tribunal Central Administrativo, Rua da Beneficência, 241, arrendado.

11 - Tribunal Marítimo, Praça da Armada, propriedade do Estado.

12 - Tribunal de Execução de Penas, Avenida de 24 de Janeiro, propriedade do Estado.

13 - Tribunal de Instrução Criminal e DIAP, Rua de Gomes Freire, 18-30, propriedade do Estado.

14 - Departamento de Investigação e Acção Penal 1, Avenida de Casal Ribeiro, 48, arrendado.

15 - Departamento de Investigação e Acção Penal 1, Rua de José Estêvão, 45-A, arrendado.

16 - 1.ª a 8.ª Conservatória do Registo Predial, Rua do Visconde Santarém, 32, arrendado.

17 - 9.ª Conservatória do Registo Predial, Calçada de Arroios, 16-C, arrendado.

18 - Conservatória do Registo Automóvel, Rua de Mouzinho da Silveira, 34-36, arrendado.

19 - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 124, arrendado.

20 - Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, arrendado.

21 - Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, propriedade do Estado.

22 - Instituto dos Registos e do Notariado, Avenida de 5 de Outubro, 202, arrendado.

23 - Instituto dos Registos e do Notariado IP2, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, arrendado.

24 - Instituto dos Registos e do Notariado IP3, Rua do Arco do Marquês de Alegrete, Palácio Aboim, fracção AG, AI, arrendado.

25 - Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, Rua da Madalena, 273, propriedade do Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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