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Deliberação 1311/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1311/2005. - Aos 14 dias do mês de Julho de 2005, de acordo com a vontade expressa pelo Estado Português, devidamente representado pela licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, nos termos do despacho conjunto da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, de 1 de Julho de 2005, na qualidade de detentor da totalidade do capital social do Hospital de Santa Cruz, S. A., sociedade com sede em Lisboa, na Avenida do Professor Reinaldo dos Santos, Carnaxide, NIPC 506361535, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 15 817, com o capital social de Euro 29 930 000:

Considerando que, no âmbito da reforma do sector da saúde, os Hospitais da Santa Cruz, S. A., Egas Moniz, S. A., e São Francisco Xavier, S. A., irão, a breve trecho, constituir um centro hospitalar;

Considerando que, nesse contexto, o Dr. José Miguel Marques Boquinhas e o Dr. Manuel Francisco Roque Santos foram eleitos, respectivamente, presidente e vogal executivo do conselho de administração deste Hospital, em acumulação com a eleição para os mesmos cargos nos Hospitais Egas Moniz, S. A., e São Francisco Xavier, S. A., importa definir o respectivo estatuto remuneratório:

Nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, é tomada a seguinte deliberação social unânime por escrito:

1 - Autorizar o Dr. José Miguel Marques Boquinhas e o Dr. Manuel Francisco Roque Santos, respectivamente presidente e vogal executivo desta sociedade, a acumularem estas funções com as de presidente e vogal executivo dos conselhos de administração dos Hospitais Egas Moniz, S. A., e São Francisco Xavier, S. A., para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da referida Lei 64/93. Tal autorização fundamenta-se na necessidade e interesse do accionista em racionalizar os recursos dos hospitais em causa uma vez que os mesmos irão constituir um Centro Hospitalar.

2 - Fixar o montante da remuneração base e das despesas de representação do Dr. José Miguel Marques Boquinhas e do Dr. Manuel Francisco Roque Santos, respectivamente presidente e vogal executivo do conselho de administração, de acordo com o regime de empresa pública do grupo A, nível 1, devendo o respectivo pagamento ser integralmente processado e percebido através de um dos Hospitais, sendo este ressarcido pelos restantes do montante que couber a cada um, atenta a classificação constante do despacho conjunto 914/2003, de 1 de Setembro.

3 - As restantes remunerações acessórias previstas na respectiva acta da Comissão de Fixação de Remunerações, nomeadamente utilização de viatura, telefone e cartão de crédito, não podem ser acumuladas, devendo o conselho de administração apresentar no prazo de 15 dias à Comissão de Fixação de Remunerações uma proposta que regule a respectiva utilização.

4 - Cópias da presente deliberação deverão ser enviadas ao presidente da mesa da assembleia geral, ao presidente do conselho de administração e ao fiscal único, bem como à Comissão de Fixação de Remunerações da sociedade.

5 - Esta deliberação produz efeitos desde 25 de Maio de 2005.

A presente deliberação deve ser passada ao livro de actas da sociedade.

19 de Setembro de 2005. - A Representante do Accionista, Ana Beatriz Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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