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Despacho (extracto) 20878/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 878/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Julho de 2005 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Carla Maria Penousal Martins Machado, professora auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho - nomeada defintivimente na mesma categoria, com efeitos a partir de 20 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentamentos dos professores catedráticos Doutores Leandro da Silva Almeida e Óscar Filipe Coelho Neves Gonçalves, do Instituto de Educação e Psicologia desta Universidade, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pela professora auxiliar Doutora Carla Maria Penousal Martins Machado, durante o quinquénio, o conselho científico, em sessão da sua comissão coordenadora de 13 de Julho, considerou que satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU, e na votação efectuada pelos professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva ali presentes deliberou propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade, a partir de 20 de Setembro.

13 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia, Leandro da Silva Almeida.

19 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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