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Despacho 20803/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 803/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 9606/2005 (2.ª série), de 13 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2005), do tenente-general ajudante-general do Exército subdelego no coronel de infantaria NIM 09157279, Carlos Manuel Martins Branco, subdirector de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes aos assuntos a seguir relacionados:

a) Administração dos recursos financeiros, de acordo com as orientações e orçamentos superiormente aprovados;

b) Comandante do aquartelamento em todas as actividades e competências previstas no RGSUE, nomeadamente em termos de serviço interno, segurança, instrução, alimentação, saúde, transportes e administrativas (pessoal e logística);

c) Substituição do director da DAMP nos seus impedimentos e ausências;

d) Homologação dos pareceres das juntas de pessoal deficiente físico;

e) Despacho de assuntos correntes do âmbito do Gabinete de Apoio e da Repartição Geral da Direcção;

f) Distribuição e transferência internas do pessoal colocado na Direcção, com excepção dos oficiais superiores e técnicos superiores;

g) Despacho de assuntos relativos a cartas-patentes, excepto de oficiais generais;

h) Despacho de assuntos relativos a diplomas de encarte de sargentos;

i) Visar os processos de falecimento, a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.

Este despacho produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de Setembro de 2005. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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