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Declaração (extracto) 212/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 212/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 2 de Setembro de 2005, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada naquela planta anexa:

Parcela, com a área de 417,50 m2, sita na freguesia de Boidobra, concelho da Covilhã, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo 321 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00458/020394, propriedade da firma DIBEIRA - Distribuidora de Produtos Alimentares da Beira Baixa, Lda.

A expropriação destina-se à beneficiação da ligação entre a EM 507 e o Bairro da Alâmpada.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 113/DSJ, de 18 de Agosto, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.025.05 daquela Direcção-Geral.

20 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Domingos Pereira de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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