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Rectificação 1625/2005, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1625/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 7520/2005 (2.ª série), de 23 de Agosto, rectifica-se que, no n.º 9, onde se lê:

"Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção."

deve ler-se:

"Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção."

13 de Setembro de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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