Aviso 8428/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 2004, foi aprovada a constituição do júri do concurso para provimento de dois lugares de professor associado do grupo disciplinar de Electrónica Industrial, aberto pelo edital 503/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 2004.
O procedimento concursal entretanto desenvolvido foi objecto de impugnação graciosa, por um dos candidatos, na fase de audiência dos interessados, tendo sido submetido a parecer da assessoria jurídica. Este serviço consultivo veio a pronunciar-se através da informação n.º 48/05, de 17 de Agosto, homologada por meu despacho de 9 de Setembro de 2005.
Nele se conclui que o despacho de composição do júri padece de ilegalidade, por violação do disposto no artigo 46.º do ECDU.
Cumprindo assim dar sequência à conclusão acima referida, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 142.º, n.º 2, e 143.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo o aludido despacho.
9 de Setembro de 2005. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.