Anúncio 148/2005 (2.ª série). - Processo 410/ 05.7BELRS - outros processos cautelares (DEL.825/05) - requerente: Henrique Filipe Henriques dos Santos; requerido: Ministério da Educação. - Faz-se saber que, nos autos de outros processos cautelares, registados sob o n.º 410/05.7BELRS, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures (Lisboa 2), na Unidade Orgânica n.º 1, em que é requerente Henrique Filipe Henriques dos Santos e requerido o Ministério da Educação, são os contra-interessados incertos, a quem a adopção da providência cautelar possa directamente prejudicar, citados para, no prazo de 10 dias, deduzir oposição, querendo, ao requerido por Henrique Filipe Henriques dos Santos nos autos acima identificados, nos termos do artigo 117.º do CPTA, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição, que ficará à disposição dos interessados na Secretaria deste Tribunal, e cujo pedido em substância é "a pretensão pela presente providência, a admissão a concurso e assim a inclusão e ordenação na lista definitiva de docentes (educadores de infância) de acordo com a mencionada graduação (decorrente do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro), a fim de lhe ser conferido o provimento a que teria direito".
Assim, na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente;
Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo, contando-se a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, e, terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
7 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu. - O Escrivão de Direito, Jorge Valente.