Deliberação 1287/2005. - A firma Bayer Portugal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Redoxon (laranja sem açúcar), concedida em 6 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3420585 e 3420684, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 26 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.