Deliberação 1286/2005. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Melleril, Gotas Orais, Solução a 30 mg/ml, concedida em 4 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9069914;
Melleril, Comprimidos Revestidos por Película a 10 mg, concedida em 4 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8766204 e 8766212;
Melleril, Comprimidos Revestidos por Película a 25 mg, concedida em 4 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8766220, 4619987, 4619995 e 9766220;
Melleril, Comprimidos Revestidos por Película a 100 mg, concedida em 4 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8766238, 4620084, 4620092 e 9766238;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 29 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.