Deliberação 1285/2005. - A firma Abbott Laboratórios, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Solução Injectável Bupivacaína Abbot, Solução Injectável a 2,5 mg/ml, concedida em 28 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2229888, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 3 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.