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Resolução do Conselho de Ministros 80/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para a Energia, prevê na sua linha de orientação para a eficiência energética a aprovação de um plano de acção para a eficiência energética.

A Directiva n.º 2006/32/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, estabeleceu entretanto a obrigação de os Estados membros publicarem um plano de acção para a eficiência energética, estabelecendo metas de, pelo menos, 1 % de poupança de energia por ano até 2016.

A presente de Resolução de Conselho de Ministros aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, documento que engloba um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados no âmbito da referida directiva europeia.

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e a Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, previam já um conjunto alargado de medidas de eficiência energética. O presente Plano vem trazer uma maior ambição e coerência às políticas de eficiência energética, abrangendo todos os sectores e agregando as várias medidas entretanto aprovadas e um conjunto alargado de novas medidas em 12 programas específicos.

A preparação do Plano envolveu vários sectores da Administração Pública e representantes de vários sectores empresariais e associativos e foi sujeito a um processo de consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) (2008-2015), igualmente, designado «Portugal Eficiência 2015», que integra as políticas e medidas de eficiência energética a desenvolver, em anexo à presente resolução e de que faz parte integrante.

2 - Estabelecer como meta a alcançar até 2015 a implementação de medidas de melhoria de eficiência da energética equivalentes a 10 % do consumo final de energia, nos termos previstos na Directiva n.º 2006/32/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.

3 - Atribuir ao Ministério da Economia e da Inovação a responsabilidade pela monitorização do presente Plano e dos seus resultados mediante relatório anual a preparar pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, com o apoio da Agência para a Energia - ADENE.

4 - Promover a articulação do PNAEE com o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, de forma a assegurar a compatibilização das medidas previstas em cada um destes instrumentos.

5 - Determinar que constituem receitas do Fundo de Eficiência Energética a criar, para além das que já se encontram legalmente atribuídas, as resultantes da aplicação do incentivo Eficiência ou Tarifário, previsto no presente Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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