A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 73/2008, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 73/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Governo da Noruega examinou o teor da reserva relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, formulada pela República Árabe Síria.

O Governo da Noruega considera a reserva contrária ao objecto e ao fim da Convenção, nomeadamente, a eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.

A reserva é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar.

O Governo da Noruega deseja relembrar que, em conformidade com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e os fins da Convenção.

É do interesse comum dos Estados que os tratados nos quais decidiram tornar-se Partes sejam respeitados, quanto ao seu objecto e ao seu fim, e que os Estados estejam preparados para adoptar todas as alterações legislativas necessárias de modo a poderem cumprir as suas obrigações nos termos dos tratados.

O Governo da Noruega apresenta, portanto, a sua objecção às reservas acima mencionadas, formuladas pelo Governo da República Árabe Síria à Convenção.

A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a República Árabe Síria e a Noruega. A presente Convenção produzirá efeitos entre os dois Estados, sem que a República Árabe Síria se possa prevalecer desta sua declaração.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 6 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234096.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda