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Aviso 65/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 65/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993.

A adesão foi comunicada aos Estados contratantes pela notificação depositária n.º 6/2006, de 18 de Dezembro de 2006.

Alguns Estados contratantes levantaram objecções à adesão da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2007, designadamente os Países Baixos e a Alemanha, cujas declarações se transcrevem de seguida. Consequentemente, a Convenção não entrou em vigor entre a República Dominicana e esses Estados contratantes.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre a República Dominicana e os Estados contratantes que não levantaram qualquer objecção à adesão da República Dominicana em 1 de Março de 2007.

Objecções Países Baixos, 18 de Janeiro de 2007 «[...] o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) formula uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional enquanto a República Dominicana não designar uma autoridade central.» Alemanha, 29 de Junho de 2007 «A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana, em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção de Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional de 29 de Maio de 1993. Todavia, reserva-se o direito de retirar essa objecção.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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