Notificação
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Tradução
O Governo de Portugal considera que a declaração formulada pelo Governo da República Árabe do Egipto é, na realidade, uma reserva que procura limitar o âmbito de aplicação da Convenção numa base unilateral sendo, por conseguinte, contrária ao seu objecto e ao seu fim, que é a eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.A declaração é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a «adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar».
O Governo de Portugal relembra que, em conformidade com a alínea c) do artigo 19.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim da Convenção.
O Governo de Portugal apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pela República Árabe do Egipto à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. Contudo, a presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre Portugal e a República Árabe do Egipto.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 25 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.