Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 63/2008, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 63/2008

Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Governo do Reino dos Países Baixos examinou cuidadosamente a declaração relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, formulada pela República Árabe do Egipto no momento da ratificação da Convenção. O Governo do Reino dos Países Baixos é da opinião que a referida declaração equivale a uma reserva, uma vez que a sua finalidade consiste em limitar unilateralmente o âmbito de aplicação da Convenção. O Governo do Reino dos Países Baixos é, além disso, da opinião que a declaração é contrária ao objecto e ao fim da Convenção, em particular, ao objecto que consiste na eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.

A declaração é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar.

O Governo do Reino dos Países Baixos relembra que, em conformidade com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim de uma convenção.

O Governo do Reino dos Países Baixos apresenta, portanto, a sua objecção à declaração acima mencionada, formulada pela República Árabe do Egipto à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a República Árabe do Egipto.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 25 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234079.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda