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Portaria 364-A/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento.

Texto do documento

Portaria 364-A/2008

de 14 de Maio

O Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.

A comunicação deve ser feita através de declaração, de modelo a aprovar por portaria do Ministro das Finanças, que define igualmente os procedimentos para a respectiva entrega.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º O modelo de declaração a que se refere o número anterior é disponibilizado no sítio www.dgci-min-financas.pt e deve ser submetido via Internet.

3.º Constitui prova de entrega da declaração o recibo gerado automaticamente e transmitido para o endereço de correio electrónico do remetente.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Maio de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/14/plain-234054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 29/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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