de 14 de Maio
O Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.A comunicação deve ser feita através de declaração, de modelo a aprovar por portaria do Ministro das Finanças, que define igualmente os procedimentos para a respectiva entrega.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º O modelo de declaração a que se refere o número anterior é disponibilizado no sítio www.dgci-min-financas.pt e deve ser submetido via Internet.
3.º Constitui prova de entrega da declaração o recibo gerado automaticamente e transmitido para o endereço de correio electrónico do remetente.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Maio de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Abril de 2008.
(ver documento original)