Portaria 699/72, de 30 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 279/1972, Série I de 1972-11-30.
-
Data:
1972-11-30
-
Secções desta página::
Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações equatorianas.
Portaria 699/72
de 30 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina, pelo período de seis meses.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/30/plain-233985.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233985.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-22 -
Decreto-Lei
513/71 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233985/portaria-699-72-de-30-de-novembro