Declaração de rectificação 63/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Maio» deve ler-se «Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/89, de 31 de Agosto».
No n.º 8, onde se lê «É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Maio» deve ler-se «É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/89, de 31 de Agosto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.