Por ordem superior se torna público ter o Reino da Dinamarca efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.
Notificação
"The Government of the Kingdom of Denmark has examined the Declaration Relating to paragraph 1, b), of article 2 of the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism made by the Government of the Arab Republic of Egypt at the time of its ratification of the Convention. The Government of Denmark considers that the declaration made by the Government of the Arab Republic of Egypt to be a reservation that seeks to limit the scope of the Convention on a unilateral basis and which is contrary to its object and purpose, namely the suppression of the financing of terrorist acts, irrespective of where they take place or who carries them out.
The Government of Denmark further considers the Declaration to be contrary to the terms of article 6 of the Convention, according to which States Parties commit themselves to 'adopt such measures as may be necessary, including, where appropriate, domestic legislation, to ensure that criminal acts within the scope of this Convention are under no circumstances justifiable by considerations of a political, philosophical, ideological, racial, ethnic, religious or other similar nature'.
The Government of Denmark recalls that, according to article 19, c), of the Vienna Convention on the Law of Treaties, a reservation incompatible with the object and purpose of the Convention shall not be permitted.
The Government of Denmark therefore objects to the aforesaid reservation made by the Government of the Arab Republic of Egypt to the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism. However, this objection shall not preclude the entry into force of the Convention as between the Kingdom of Denmark and the Arab Republic of Egypt.»
Tradução
O Governo do Reino da Dinamarca examinou a Declaração relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, formulada pelo Governo da República Árabe do Egipto no momento da sua ratificação da Convenção. O Governo da Dinamarca considera que a declaração formulada pelo Governo da República Árabe do Egipto constitui uma reserva que procura limitar o âmbito de aplicação da Convenção numa base unilateral e que é contrária ao seu objecto e ao seu fim, nomeadamente, a eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.
O Governo da Dinamarca considera, além disso, a Declaração contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a "adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar».
O Governo da Dinamarca relembra que, em conformidade com a alínea c) do artigo 19.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim da Convenção.
O Governo da Dinamarca apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pelo Governo da República Árabe do Egipto à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. Contudo, a presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Reino da Dinamarca e a República Árabe do Egipto.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.