Por ordem superior se torna público ter o Reino da Bélgica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.
Notificação
"The Government of Belgium has examined the reservation formulated by the Syrian Arab Republic upon accession to the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism, in particular the part of the reservations and declarations relating to the provisions of article 2, paragraph 1, b), of the Convention, in which the Syrian Arab Republic declares that it considers 'that acts of resistance to foreign occupation are not included under acts of terrorism'. The Government of Belgium considers that this reservation seeks to limit the scope of the Convention on a unilateral basis, which is contrary to the object and purpose thereof, namely, the suppression of the financing of acts of terrorism, wherever and by whomever committed.
Moreover, this reservation contravenes article 6 of the Convention, according to which 'Each State Party shall adopt such measures as may be necessary, including, where appropriate, domestic legislation, to ensure that criminal acts within the scope of this Convention are under no circumstances justifiable by considerations of a political, philosophical, ideological, racial, ethnic, religious or other similar nature'.
The Government of Belgium recalls that, under article 19, c), of the Vienna Convention on the Law of Treaties, no reservation may be formulated that is incompatible with the object and purpose of the Convention.
The Government of Belgium therefore objects to the above-mentioned reservation made by the Syrian Arab Republic to the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism. This objection shall not preclude the entry into force of the Convention between Belgium and the Syrian Arab Republic.»
Tradução
O Governo do Reino da Bélgica examinou a reserva formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, em particular a parte das reservas e declarações que diz respeito aos disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, na qual a República Árabe Síria declara considerar "que os actos de resistência contra uma ocupação estrangeira não se assimilam a actos terroristas». O Governo da Bélgica considera que a referida reserva procura limitar o âmbito de aplicação da Convenção numa base unilateral, o que é contrário ao seu objecto e ao seu fim, nomeadamente, a eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.
A reserva é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual "cada Estado Contratante adoptará as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar».
O Governo da Bélgica relembra que, em conformidade com a alínea c) do artigo 19.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, nenhuma reserva incompatível com o objecto e o fim da Convenção pode ser formulada.
O Governo da Bélgica apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pela República Árabe Síria à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a Bélgica e a Síria.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 25 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.