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Decreto 473/72, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Texto do documento

Decreto 473/72

de 24 de Novembro

Havendo conveniência em criar uma escola preparatória do ensino secundário na vila do Cuma, Angola;

Atendendo ao que expôs o Governo-Geral;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criada em Angola, na vila do Cuma, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Art. 2.º Compete ao Governador-Geral fixar o número de turmas da escola.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades com destino à nova escola:

1.º grupo - 4.

2.º grupo - 2.

4.º grupo - 4.

5.º grupo - 2.

Educação Musical - 1.

Educação Física - 2.

Trabalhos Manuais - 2.

Art. 4.º Fica o Governador-Geral autorizado a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao bom funcionamento da escola.

Art. 5.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/24/plain-233920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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