A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 124/74, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 124/74

de 18 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Ouvida a Comissão Interministerial de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, criar o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhe aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda