Portaria 124/74, de 18 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Segurança Social
-
Fonte: Diário do Governo n.º 41/1974, Série I de 1974-02-18.
-
Data:
1974-02-18
-
Secções desta página::
Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Portaria 124/74
de 18 de Fevereiro
Nos termos do artigo 79.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;
Ouvida a Comissão Interministerial de Informática:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, criar o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhe aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233869.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233869/portaria-124-74-de-18-de-fevereiro