Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 124/74, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 124/74

de 18 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Ouvida a Comissão Interministerial de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, criar o Centro de Informática da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhe aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda