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Rectificação DD296, de 17 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 389/72, de 13 de Outubro, que introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 43345, de 22 de Novembro de 1960, e do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, relativamente à nomeação dos directores das escolas do magistério primário e das escolas preparatórias públicas.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1972, o Decreto-Lei 389/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 137.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, onde se lê:

................................................................................

2. Quando a nomeação do director recair em indivíduo não pertencente aos quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do presente decreto-lei, ser-lhe-á abonado, ...

deve ler-se:

................................................................................

2. Quando a nomeação do director recair em indivíduo não pertencente aos quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 135.º, ser-lhe-á abonado, ...

Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/17/plain-233842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 389/72 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 43345, de 22 de Novembro de 1960, e do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, que regula a nomeação dos directores das escolas oficiais do magistério primário e que aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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