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Portaria 675/72, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 266/1972, Série I de 1972-11-15.
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Sumário

Aprova os programas das provas práticas dos concursos de admissão e promoção do pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Texto do documento

Portaria 675/72

de 15 de Novembro

Tendo-se reconhecido a conveniência de introduzir alterações aos programas das provas práticas dos concursos de admissão e promoção do pessoal do quadro de Direcção-Geral dos Serviços Industriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 6.º do regulamento anexo ao Decreto 37034, de 30 de Agosto de 1948, aprovar os programas anexos a esta portaria, que substituem os aprovados pela Portaria 14974, de 4 de Agosto de 1954.

Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Programas das provas práticas dos concursos de admissão e promoção do

pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe

1. Prova de dactilografia:

1.1. Digitação e velocidade:

Cópia de um documento de cerca de quinhentas palavras, no tempo máximo de vinte minutos.

1.2. Estética dactilográfica:

Cópia de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo, a efectuar em trinta minutos.

2. Provas de ortografia e redacção:

2.1. Ditado de cerca de duzentas palavras.

2.2. Redacção de um ofício ou informação simples sobre assunto corrente.

3. Prova de conhecimentos gerais:

3.1. Lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

3.2. Faltas: por participação e por motivo de doença. Licença por doença: requisitos da sua concessão.

3.3. Responsabilidade disciplinar. Penas disciplinares e seus efeitos. Factos a que são aplicáveis as diferentes penas disciplinares.

Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe

1. Prova de dactilografia:

Sorteio entre a cópia de um documento de quinhentas palavras, a efectuar em vinte minutos, ou de um trabalho estatístico ou mapa discriminativo, a efectuar em trinta minutos.

2. Prova de conhecimentos gerais:

2.1. Matéria constante da prova 3 da categoria anterior.

2.2. Regime geral de faltas e licenças.

2.3. Serviços de Secretaria de Estado nos Ministérios civis. Organismos. Quadros do pessoal. Vencimentos e remunerações de outra natureza. Limite dos vencimentos e outras remunerações percebidas pelos funcionários.

2.4. Estatuto Disciplinar.

3. Prova de conhecimento das atribuições da Direcção-Geral:

3.1. Princípios informadores da política industrial. Suas finalidades. Papel essencial da iniciativa privada.

Terceiros-oficiais

1. Prova de dactilografia.

1.1. Cópia de um documento de cerca de duzentas palavras no tempo máximo de quinze minutos.

2. Prova de conhecimentos gerais e contabilidade:

2.1. Matéria constante da prova 3 de escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe e da prova 2 de escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

2.2. Requisitos gerais para o exercício de funções públicas: nacionalidade, gozo de direitos civis e políticos, idade, habilitações literárias, sanidade física e mental e cumprimento dos deveres militares.

2.3. Nomeação: formalidades. Visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário do Governo. Posse: suas formalidades.

2.4. Noção de serviço simples, com autonomia administrativa e financeiramente autónomo.

2.5. Receitas e despesas públicas: sua classificação e princípios para a sua realização. O cabimento. Prazos para o seu pagamento.

3. Prova de conhecimento das atribuições da Direcção-Geral:

3.1. Meios de promoção industrial. Autorizações e benefícios. Normas de qualidade e especificações técnicas.

3.2. Carácter excepcional do regime de autorização prévia. Noção sumária de condicionamento nacional, de condicionamentos territoriais e de trabalho caseiro e familiar autónomo.

3.3. Condições de instalação e elaboração de estabelecimentos industriais.

Segundos-oficiais

1. Prova de conhecimentos gerais:

1.1. Bilhete de identidade (obrigatoriedade, validade e averbamentos).

1.2. Efectividade e antiguidade.

1.3. Acumulação de funções.

1.4. Cadastro do pessoal.

1.5. Cessação do exercício de funções públicas (aposentação, exoneração, rescisão de contrato, demissão).

2. Prova de contabilidade:

2.1. Requisições de material e de serviços.

2.2. Escrituração dos livros de contabilidade dos modelos aprovados para os serviços simples.

2.3. Dotação orçamental. O regime de duodécimos e possibilidade da sua antecipação.

2.4. Processamento de folhas de despesas correntes e de capital.

2.5. Habilitação administrativa de herdeiros e abonos às famílias dos servidores do Estado falecidos.

2.6. Penhora de abonos ao pessoal.

3. Prova de conhecimento das atribuições da Direcção-Geral:

3.1. Criação, desenvolvimento, reorganização e reconversão de indústrias. Noção e objectivos.

3.2. Criação, ampliação, reorganização e reconversão de unidades industriais. Noção e objectivos.

3.3. Infracções e penalidades; órgãos competentes para as aplicar.

3.4. Estabelecimento industrial. Noção. Sua instalação, alteração ou ampliação, laboração e transmissão. Tabela de classificação dos estabelecimentos industriais.

Primeiros-oficiais

1. Prova de conhecimentos gerais:

1.1. Inscrição dos servidores do Estado nos diversos organismos de previdência e assistência.

1.2. Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado e familiares (A. D. S. E.).

Seu expediente.

1.3. Assistência aos sinistrados por acidentes em serviço. Seu expediente.

1.4. Assistência aos funcionários civis tuberculosos. Seu expediente.

1.5. Abono de família: direito ao abono, organização e tramitação do processo.

2. Prova de contabilidade:

2.1. Orçamento Geral do Estado: sua preparação. Projectos de orçamento: tramitação e prazos.

2.2 Alterações ao Orçamento: transferências de verba e aberturas de crédito.

2.3. Despesas de anos económicos findos.

2.4. Missões de estudo no estrangeiro: intervenções das Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública.

2.5. Património do Estado. Cadastro dos bens do domínio privado. Aumentos e abates.

Autos de ocorrência. Mapas anuais. Prazos.

3. Prova de conhecimento das atribuições da Direcção-Geral:

3.1. Tramitação processual de pretensões formuladas ao abrigo dos diplomas cuja aplicação se situa nas atribuições da Direcção-Geral.

3.2. Infracções a estes diplomas. Autos de notícia. Órgãos que apreciam as infracções. Sanções: quem as aplica. Intervenção dos tribunais.

3.3. Regulamentos de exercício. Sua natureza e objectivos.

3.4. Classificação das actividades económicas.

Chefes de secção

1. Prova de conhecimentos gerais:

1.1. Hierarquia das leis: leis, decretos-leis, decretos simples, portarias e instruções.

Ordens de serviço.

1.2. Processos de formação da lei: iniciativa, promulgação, publicação, início e cessação da sua vigência. O papel da Câmara Corporativa.

1.3. Redacção de diplomas legais.

1.4. Administração pública: central e local. Órgãos.

1.5 Recursos: hierárquico e contencioso. Contencioso administrativo.

2. Prova de contabilidade:

2.1. Finanças públicas e privadas. Distinção.

2.2. Receitas e despesas públicas. Lei de Meios.

2.2.1. Receitas e despesas ordinárias e extraordinárias.

Noção e enumeração.

3. Prova de conhecimento das atribuições da Direcção-Geral:

Estudo de uma pretensão ou processo e elaboração do respectivo parecer.

Desenhadores de 3.ª classe

1. Prova de aritmética:

Problemas sobre proporções e percentagens. progressões e logaritmos; cálculo de áreas e volumes; escalas numéricas e gráficas.

2. Prova de desenho:

Cópia de um desenho, a lápis e a tinta, com mudança de escala.

3. Prova de construção de gráficos:

Elaboração de um gráfico a partir de elementos numéricos fornecidos; traçado de curvas por interpolação.

Desenhadores de 1.ª e 2.ª classes

1. Prova de aritmética:

Cálculo de áreas e volumes; progressões e logaritmos.

2. Prova de desenho:

Elaboração de um desenho, a lápis e a tinta, mediante o fornecimento de outro semelhante, mas com dados numéricos diferentes, e relativo a edifícios ou instalações industriais, diagramas de fabrico ou equipamentos industriais simples. Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Outubro de 1972. - O Secretário de Eatdo da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/15/plain-233835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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