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Portaria 664/72, de 13 de Novembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião diversas quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários.

Texto do documento

Portaria 664/72

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias mensais abaixo mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 228/72, de 26 de Abril:

... Francos franceses Chanceler ... 2250 Chanceler ... 2250 Secretário-arquivista ... 1700 Contabilista ... 1600 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Contínuo ... 1000 ... 28600 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/13/plain-233762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-26 - Portaria 228/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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