Portaria 664/72, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1972, Série I de 1972-11-13.
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Data:
1972-11-13
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Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião diversas quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários.
Portaria 664/72
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias mensais abaixo mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, ficando assim alterada a
Portaria 228/72, de 26 de Abril:
... Francos franceses Chanceler ... 2250 Chanceler ... 2250 Secretário-arquivista ... 1700 Contabilista ... 1600 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Secretário ... 1500 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Escriturário ... 1300 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Dactilógrafo ... 1200 Contínuo ... 1000 ... 28600
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/13/plain-233762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-04-26 -
Portaria
228/72 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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