Portaria 104/74, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1974, Série I de 1974-02-12.
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Data:
1974-02-12
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Aprova os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas.
Portaria 104/74
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.
Rebelo de Sousa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/12/plain-233751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233751.dre.pdf .
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