Notificação
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Tradução
O Governo da República Federal da Alemanha examinou cuidadosamente a reserva relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, formulada pelo Governo da República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção. O Governo da República Federal da Alemanha é da opinião que a referida reserva limita unilateralmente o âmbito de aplicação da Convenção sendo, por conseguinte, contrária ao objecto e ao fim da Convenção, em particular ao objecto que consiste na eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.A reserva é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar.
O Governo da República Federal da Alemanha relembra que, em conformidade com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim de uma convenção.
O Governo da República Federal da Alemanha apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pelo Governo da República Árabe Síria à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a República Federal da Alemanha e a República Árabe Síria.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 4 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.