de 6 de Novembro
Tornando-se necessário reajustar as funções que o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada atribui à classe de electricistas, com vista a um melhor aproveitamento do pessoal desta classe em trabalhos de reparação que se situem no âmbito da sua preparação técnica:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que a alínea g) do n.º 8 do artigo 15.º do mesmo Estatuto passe a ter a redacção seguinte:
Art. 15.º ..................................................................
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g) Cooperar com os artífices nos trabalhos de manutenção e reparação e proceder aos mesmos trabalhos quando se situem no âmbito da sua preparação técnica.
Ministério da Marinha, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.