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Decreto 435/72, de 4 de Novembro

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Sumário

Aumenta ao quadro III anexo ao Decreto n.º 19428, de 4 de Março de 1931, a Secção da Guarda Fiscal de Évora.

Texto do documento

Decreto 435/72

de 4 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao quadro III anexo ao Decreto 19428, de 4 de Março de 1931, respeitante à composição e distribuição da força do Batalhão n.º 2, é aumentada a Secção da Guarda Fiscal de Évora, dependente directamente do Comando do Batalhão.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 25 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/04/plain-233664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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