Portaria 78/74, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1974, Série I de 1974-02-05.
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Data:
1974-02-05
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Dezembro de 1973, o navio Niassa.
Portaria 78/74
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Dezembro de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 15 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/05/plain-233637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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