Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 77/74, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965.

Texto do documento

Portaria 77/74

de 5 de Fevereiro

Sendo necessário alterar a constituição da Junta de Revisão da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 30.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965, tome a redacção seguinte:

Art. 30.º A Junta de Revisão da Armada (J. R. A.) é constituída:

a) Por um comodoro médico naval, da reserva, que servirá de presidente;

b) Por quatro oficiais médicos navais, do activo ou da reserva.

§ 1.º Quando não haja comodoro médico naval, da reserva, que possa servir de presidente da Junta de Revisão da Armada, será nomeado para essas funções um contra-almirante da reserva.

§ 2.º O presidente e dois dos vogais referidos na alínea b) do corpo deste artigo são nomeados com carácter permanente; os restantes vogais são nomeados ad hoc para cada caso.

§ 3.º O vogal mais moderno servirá de secretário.

Ministério da Marinha, 21 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/05/plain-233636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21407 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda