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Despacho DD4925, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a nova tabela para o preço dos combustíveis líquidos e gasosos.

Texto do documento

Despacho

1 - Em 8 de Novembro de 1973 foram os preços dos combustíveis actualizados no nosso país, em função de alterações sofridas, na origem, pelos preços das ramas de petróleo.

Ao mesmo tempo foram divulgados os critérios pelos quais se tinha pautado essa actualização e que igualmente se entendia deverem presidir às que, no futuro, eventualmente viessem a tornar-se indispensáveis. De harmonia com eles, procurar-se-ia reflectir de maneira directa nos preços de venda ao público os aumentos sofridos pelas ramas, mantendo fixos os restantes componentes do preço.

Por outro lado, os aumentos em causa seriam selectivamente distribuídos entre as diversas espécies de combustíveis, procurando reduzir ao mínimo a incidência sobre os sectores produtivos, de forma a manter a margem favorável que, relativamente aos nossos concorrentes externos, assegure a competitividade da economia em geral e especialmente das indústrias transformadoras e dos transportes que as apoiam.

II - Em 1 de Janeiro de 1974 foram fixadas, no mercado internacional, novas cotações que praticamente quadruplicam as vigentes para os produtos petrolíferos no começo de 1973. No entanto, o esquema de definição de preços e a administração cuidadosa dos stocks existentes permitiram que até agora se mantivesse a tabela fixada em Novembro e que só a partir desta data elas tenham de reflectir-se nos preços de venda ao consumidor.

A última subida de cotações, tal como se considera nas fórmulas de preço, situou-se para os diferentes produtos entre 60% e 150%.

Nalguns países entraram já em vigor novos preços para todos os produtos, o que nos permite aferir, com suficiente rigor, os escalões relativos de preços que a defesa da nossa economia naturalmente exige. É assim que, nesse propósito de acautelar a necessária competitividade interna e externa das produções portuguesas, os preços da generalidade dos combustíveis líquidos se manterão entre nós, com excepção da gasolina, sensivelmente inferiores aos praticados nos países cuja concorrência mais nos poderá afectar, ficando os dos combustíveis mais relevantes para as actividades produtivas - o gasóleo e o fuelóleo - em níveis que rondam os 50% dos já praticados em diversas economias europeias.

III - A instabilidade do mercado internacional, nomeadamente no que respeita a preços, não é de molde a garantir a manutenção indefinida dos que agora se estabelecem.

Espera-se, no entanto, que, salvo alterações imprevistas e de intensidade extrema, se mantenham em vigor, pelo menos até ao fim de Abril, mês para o qual, aliás sem rigor de data, os países exportadores de petróleo anunciaram já nova revisão de cotações.

IV - Nestes termos é fixada, para vigorar a partir de 4 de Fevereiro, a seguinte tabela para o preço dos combustíveis líquidos e gasosos:

1. Gasolina I. O. 98 RM - 11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito no continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM - 9$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo - 2$65 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 2$80 por litro.

Gasóleo - 3$25 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes, nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço, nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 3$40 por litro.

Fuelóleo - 1$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidores em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

2. À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro;

Fuelóleo - 1$00 por quilograma.

3. À Companhia Portuguesa de Electricidade - C. P. E., S. A. R. L., o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$00 por quilograma.

4. À indústria nacional de petroquímica e adubos a gasolina pesada será fornecida, à porta do produtor, ao preço de 1000$00 por tonelada.

5. Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

6. Gases de petróleo liquefeitos:

Butano:

Em garrafas de 3 kg a 13 kg: 7$60 por quilograma;

A granel: 3$90 por quilograma.

Propano:

Em garrafas de 11 kg ou 45 kg: 7$60 por quilograma;

A granel: 3$90 por quilograma;

Canalizado: 7$60 por quilograma (o preço por metro cúbico terá de ter em conta um factor de conversão adequado).

Os preços a granel entendem-se à saída das instalações das empresas distribuidoras. Para as ilhas adjacentes os preços serão acrescidos dos correspondentes diferenciais de transporte.

Ministério da Economia, 2 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/02/plain-233550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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