Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 61/74, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Suspende o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 16274, de 1 de Maio de 1957, relativa à aposição de selo no calçado.

Texto do documento

Portaria 61/74

de 31 de Janeiro

Reconhecendo-se que as razões que levaram à criação do selo referido no n.º 2.º da Portaria 16274, de 1 de Maio de 1957, deixaram de existir, em consequência da evolução operada na indústria e no comércio de calçado, e que a função estatística que ainda lhe cabe pode ser alcançada por meio menos oneroso que o da aposição do selo no calçado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, suspender, até à revisão geral da Portaria 16274, de 1 de Maio de 1957, o disposto no n.º 2.º da mesma portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/31/plain-233517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda