Despacho (extracto) n.º 17 901/2005 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Julho de 2005 do reitor da Universidade do Porto, foram homologadas, nos termos do artigo 27.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos desta Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 23/2001, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2001, as alterações ao Estatuto da Faculdade de Ciências, aprovadas por deliberação da assembleia de representantes desta Faculdade, em reunião de 12 do mesmo mês, anexas a este despacho.
27 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, José Ferreira Gomes.
ANEXO
(alterações aos artigos 9.º e 56.º, n.os 5 e 6, dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto)
CAPÍTULO II
Da estrutura da Faculdade de Ciências
Artigo 9.º
Estabelecimentos dependentes
1 - São estabelecimentos dependentes da Faculdade de Ciências:
a) (Sem alterações.)
b) (Sem alterações.)
c) (Sem alterações.)
d) (Sem alterações.)
e) (Sem alterações.)
f) Jardim Botânico.
2 - O Museu de História Natural compreende quatro núcleos museológicos: Museu de Zoologia Augusto Nobre, Museu de Antropologia e Pré-História Mendes Corrêa, Museu de Mineralogia Montenegro de Andrade e Museu de Paleontologia Wenceslau de Lima.
CAPÍTULO V
Da gestão dos estabelecimentos dependentes
Artigo 56.º
Direcção dos estabelecimentos dependentes
1 - (Sem alterações.)
2 - (Sem alterações.)
3 - (Sem alterações.)
4 - (Sem alterações.)
5 - Os directores do Centro de Cálculo, do Museu de História Natural, do Museu de Ciência e do Jardim Botânico são escolhidos pelo conselho directivo da Faculdade, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
6 - Os directores do Centro de Cálculo e do Museu de Ciência devem provir das áreas das Ciências Exactas, enquanto que os directores do Museu de História Natural e do Jardim Botânico devem provir das áreas das Ciências Naturais.